05/04/2024

MP que isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois mínimos é prorrogada

Fonte: O Globo
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por mais 60
dias a vigência da Medida Provisória 1.206, que altera os valores da tabela do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A MP isenta de IR quem recebe até
dois salários mínimos. Ela foi publicada pela primeira vez em fevereiro e
precisava ser prorrogada para não perder a validade.
O teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. No ano
passado, esse valor foi elevado para R$ 2.112 e, com a MP deste ano, foi elevado
para R$ 2.259,20.
Além disso, o governo também criou no ano passado um desconto simplificado
sobre o salário, o que, na prática, elevou a isenção para quem ganha dois
mínimos. Neste ano, o desconto mensal é de R$ 564,80, o que eleva o valor da
isenção para R$ 2.824.
Segundo o governo, com a medida, 15,8 milhões de pessoas não precisarão
pagar o imposto. As demais faixas da tabela de IR foram mantidas. Veja abaixo
as alíquotas por faixa e os descontos nos salários:
Tabela de IRPF 2024
Base de Cálculo (R$)
Alíquota
(%)
Parcela a Deduzir do
IR (R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.824,00 com desconto
de R$ 564,80
zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 sem desconto de
R$ 564,80
7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
O desconto no salário está valendo desde fevereiro, mas essas faixas só valem
para a declaração do IR do ano que vem. Para a declaração de IR deste ano,
vale a faixa que em entrou em vigor no ano-calendário de 2023.